"Nenhuma sociedade pode ser seguramente florescente e feliz se a maior parte de seus elementos for composta de pobres e miseráveis" Adam Smith

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Corrupção e falhas de gestores públicos custam ao Estado de São Paulo R$ 1,8 bilhão por ano

Notícia enviada pela Amarribo - Amigos Associados de Ribeirão Bonito

24 de agosto de 2010

Atos de improbidade por parte de autoridades, incluindo enriquecimento ilícito, má gestão e prejuízo ao Erário, custam ao Estado de São Paulo pelo menos R$ 1,8 bilhão por ano. Só a Promotoria do Patrimônio Público e Social cobra R$ 32,1 bilhões de gestores públicos, com base em 764 ações, de dezembro de 2002 até dezembro de 2009. Por conta delas, já há R$ 5,94 bilhões bloqueados pela Justiça para ressarcir o Tesouro.

Os dados constam de documento divulgado pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e levam em conta exclusivamente ações abertas na capital, com base na Lei 8.429/92. No entanto, o texto não aponta os nomes de alvos que a promotoria fustigou nos tribunais.

Os promotores cobravam anteriormente R$ 34,2 bilhões, mas esse valor foi reduzido porque 25 ações que miravam R$ 117,4 milhões foram extintas sem julgamento de mérito e também porque a Justiça declarou improcedentes definitivamente outras 59, que tratavam da recuperação de R$ 1,89 bilhão. Estão em curso 337 ações que pleiteiam R$ 22,7 bilhões. Sobre essas ações ainda não há decisão judicial. São 211 as ações consideradas procedentes, mas ainda não de forma definitiva, e elas apontam para uma cifra de R$ 8,26 bilhões. Outro R$ 1,1 bilhão envolve 33 ações em execução e 71, julgadas improcedentes não definitivamente.

O relatório foi apresentado na abertura do 1.º Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo, evento da Procuradoria Geral de Justiça e da Escola Superior do MP, que reúne promotores e magistrados que se dedicam a combater a corrupção e desvios na administração. "Esses números nos dão um quadro da gravidade da situação que enfrentamos no desempenho de nosso papel constitucional de guardiães da lei e da moralidade pública", declarou o procurador-geral, Fernando Grella Vieira. Para ele, a instituição "tem feito um esforço muito grande no sentido de combater as práticas ilegais e imorais dos agentes públicos, buscando a punição dos responsáveis, na forma da lei, de forma a desestimular a malversação do dinheiro público e inibir futuras posturas de improbidade administrativa e de corrupção".

O dossiê foi preparado pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, secretários executivos da Promotoria do Patrimônio, braço do Ministério Público que investiga improbidade. Mazloum e Marques são especialistas nessa função. Nos últimos dez anos, eles e seus colegas conduziram as principais investigações contra prefeitos, secretários municipais e estaduais, presidentes de autarquias e ex-governadores.

Cadastro. O relatório divulgado por Grella mostra que, em São Paulo, há 510 processos cadastrados vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O total de condenações perante a Corte paulista é de 1.048. São resultados das ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Ainda de acordo com o dossiê apresentado pelo procurador-geral, o número de processos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), oriundos de ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul, chega a 7. O total de condenações pelo TRF-3 soma nove.

Do total de condenações por ato de improbidade administrativa na esfera estadual, 1.299 tiveram enquadramento no artigo 11 da lei, que trata sobre os atos que atentam contra os princípios da administração pública - honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. As condenações pelo Artigo 10, dedicado aos atos que causaram prejuízo ao Erário, somam 1.299. Por último, aparecem as 652 condenações pelo Artigo 9 - auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.

Por: Fausto Macedo, Bruno Tavares

FONTE: O Estado de S.Paulo

TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições deste ano

Notícia repassada pela AMARRIBO - Amigos Associados de Ribeirão Bonito

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, em preliminar de recurso ordinário julgado na sessão desta terça- feira (17), que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Em seu voto, o presidente do TSE afirmou que sem a Lei da Ficha Limpa “não seria possível afastar, preventivamente, da vida pública aqueles que, por sua vida pregressa desabonadora, colocam em risco potencial a “probidade” e a “moralidade” administrativa”.

O ministro Lewandowski destacou, ainda, que na “ Roma antiga os candidatos a cargos eletivos trajavam uma toga alva como forma de identificá-los e distingui-los dos demais cidadãos. Nesse sentido, lembrei que a palavra “candidato” vem do latim candidatus, que significa “aquele que veste roupa branca”, representando a pureza, a honestidade, a idoneidade moral para o exercício do cargo postulado”.

Para o ministro, a lei tem o objetivo de “proteger valores constitucionais que servem de arrimo ao próprio regime republicano, abrigados no § 9º do art. 14 da Constituição, que integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior”

A íntegra do voto do Ministro Lewandowski pode ser baixada no link abaixo:

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/arquivoSearch.do?acao=getBin&arqId=1373953

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Direito de acesso à informação pública

A Organização dos Estados Americanos (OEA) promove curso virtual acerca do direito de acesso à informação pública. Há possibilidade de bolsa parcial.
http://www.educoas.org/portal/ineam/cursos_2010/IDAIP-E104_10.aspx

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Revista Sur - Direitos Humanos

A Revista Sur é uma publicação destinada à temática dos Direitos Humanos. Os artigos são bem referenciados, e cada número é dedicado a um tema.
No número 10, são discutidas as questões que envolvem os migrantes, principalmente os que vão em busca de melhores condições de vida, chamados na doutrina internacionalista de "refugiados econômicos".
http://www.surjournal.org/index10.php

domingo, 8 de agosto de 2010

Direito ao desenvolvimento como um direito humano

Em se tratando de direitos humanos e desenvolvimento, o texto de Arjun Sengupta permanece coerente e extremamente vinculado às idéias de desenvolvimento propostas por Amartya Sen.
http://www.itv.org.br/site/publicacoes/igualdade/direito_desenvolvimento.pdf

Reuniões do Núcleo de Estudos em Direito e Desenvolvimento

As reuniões do NEDD realizam-se na sala 203, bloco F, prédio do CCSo, na Universidade Federal do Maranhão.