"Nenhuma sociedade pode ser seguramente florescente e feliz se a maior parte de seus elementos for composta de pobres e miseráveis" Adam Smith

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O juiz precisa analisar as consequências de sua decisão

O Prof. Dr. Welber Barral concedeu uma lúcida entrevista ao site Consultor Jurídico, acerca da relação entre Direito e Desenvolvimento. Influenciado pelas idéias do nosso conhecido Amartya Sen, Barral crê numa possibilidade de desenvolvimento para além do crescimento econômico, e acentua a responsabilidade do Judiciário em se tratando do processo de desenvolvimento no Brasil.

As idéias apresentadas na entrevista não por acaso se refletem nos textos que estudamos no grupo e nas idéias que discutimos. Tive o prazer de ser aluna e orientanda do Prof. Barral e credito a ele, em minha vida acadêmica, um rompimento com idéias um tanto romanceadas acerca do Direito para desenvolver uma percepção mais realista.

Welber Barral hoje ocupa o cargo de Secretário de Comércio Exterior junto ao Ministério da Indústria, Comércio e Desenvolvimento, é pós-doutor em Direito pela George Washington University, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e autor, dentre outra obras, de "Negociações comerciais multilaterais" e "Dumping e comércio internacional".

Enjoy!

http://www.conjur.com.br/2010-ago-24/entrevista-welber-barral-secretario-comercio-exterior-mdic

domingo, 26 de setembro de 2010

Venezuela: Supremo Restringe o Direito à Informação

Por Artigo 19, em 23.07.10

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela determinou, em decisão vinculante, que um requerente deve explicar o motivo por pedir informação pública, que deverá estar limitada ao escopo do uso pretendido. A ARTIGO 19 condena a decisão e pede ao governo venezuelano que adeque suas práticas aos padrões internacionais.

A Asociación Espacio Público entrou com recurso na corte constitucional após a recusa da Controladoria Geral da República de divulgar os salários de seus servidores públicos. Na decisão de 15 de julho, o tribunal argumentou que essa divulgação violaria o direito constitucional à privacidade dos servidores.

A adoção do direito à informação irá por vezes exigir o equilíbrio com outros direitos. Entretanto, as melhores práticas ao redor do mundo indicam que o interesse público resultante da transparência e abertura das contas públicas possui precedência sobre o direito dos servidores civis de manter seus salários sigilosos. Existem ainda formas de divulgar salários de funcionários por hierarquias, preservando sua identidade.

Além disso, o direito de acesso à informação é baseado na premissa de que a informação detida por instituições públicas seja propriedade do público, portanto não deve haver exigências sobre o público de explicar por que se precisa da informação requisitada.

O direito à informação promove prestação de contas e eficiência dos governos ao permitir que grupos da sociedade civil participem dos assuntos públicos, não apenas monitorando salários, mas também políticas públicas.

A ARTIGO 19 pede ao governo venezuelano que pare de exigir razões em pedidos de informação e de limitar a quantidade de informação divulgada. Também encorajamos as autoridades venezuelanas a adotar uma jurisprudência progressista sobre o direito à informação, destacando claramente a prevalência do interesse público na divulgação pró-ativa de informação pública.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Prêmio Mendes Junior de Monografias

O curso de Direito da GV está promovendo o Prêmio Mendes Junior de monografias com o tema "Desenvolvimento e Estado de Direito no Brasil: cumprimento dos contratos versus razão de Estado".



Prêmios: 1o lugar, 150 mil reais; 2o lugar, 100 mil reais; 3o lugar, 60 mil reais; 4o lugar, 40 mil reais; 5o lugar, 30 mil reais.



Podem concorrer estudantes que estejam no mínimo no 7o semestre do curso e bacharéis em Direito formados há menos de 5 anos.Maiores informações: www.fgv/direitogv/premios.



Boa sorte!

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Reuniões do NEDD

Caros leitores,



A partir de hoje, divulgaremos as datas e horários das reuniões semanais do NEDD, bem como os textos que serão analisados/apresentados.

Será um prazer contar com a presença dos interessados!

O próximo texto será:

PINHEIRO, Armando Castelar. Magistrados, Judiciário e Economia no Brasil. In: ZYLBERSZTAJN, Decio; SZTAJN, Rachel (Orgs.). Direito e Economia: análise econômica do Direito e das organizações. São Paulo: Campus-Elsevier, 2005. p. 244-283.

O texto também está disponível na internet, no site do IPEA.

Reunião: dia 21/09/2010, sala 203, bloco F, CCSo, a partir das 14:30.

O seminário será apresentado pelo Lucas Ribeiro de Azevedo.

sábado, 11 de setembro de 2010

A força revolucionária do acesso a informação

Excelente exemplo de como o acesso a informação pode reforçar os mecanismos de prestação de contas de políticos e burocratas à sociedade.

Lei de direito à informação traz força aos pobres da Índia

Lydia Polgreen, do The New York Times

“Chanchala Devi sempre quis uma casa. Não uma cabana de barro e madeira, como seu lar atual nesta desolada vila no estado de Jharkhand - rico em minerais e corroído pela corrupção -, mas uma casa de verdade, de tijolos e cimento. Quando ouviu que um programa do governo lhe daria cerca de US$ 700 para construir essa casa, ela imediatamente fez a solicitação.

Como uma pobre diarista de uma casta desmoralizada, ela era a candidata ideal para o privilégio. Mesmo assim, ela esperou por anos, vendo seus vizinhos mais ricos recebendo o dinheiro e construindo casas robustas - enquanto ela e seus três filhos dormiam sob um teto cheio de vazamentos, formado por três madeiras e telhas de barro aos pedaços.

Há dois meses, ela se aproveitou da poderosa e popular lei indiana do Direito à Informação. Com a ajuda de um ativista local, ela registrou uma solicitação num gabinete local para descobrir quem havia recebido as bolsas enquanto ela esperava, e por que. Dentro de alguns dias, um burocrata deu a boa notícia: sua bolsa havia sido aprovada, e ela logo receberia o cheque.

A lei não teve, como alguns ativistas esperavam, um grande efeito sobre a corrupção. Muitas vezes, como no caso de Devi, a burocracia resolve o problema para o indivíduo reclamante, mas raramente se responsabiliza por uma investigação mais ampla. Mesmo assim, a lei se tornou parte da estrutura da Índia rural nos cinco anos desde sua aprovação, e começou claramente a alterar o equilíbrio de poder - há tempos inclinado na direção dos burocratas e políticos.

"O sentimento no governo sempre foi que as pessoas trabalhando no governo são os governantes, e o povo é o governado", disse Wajahat Habibullah, comissário-chefe de informações do governo central. "Essa lei deu ao povo o sentimento de que o governo deve prestar contas".

Rajiv Gandhi, um ex-primeiro-ministro, disse certa vez que apenas 15% das verbas para os pobres realmente chegavam a eles - o restante era desperdiçado ou desviado.
Esse número pode ter mudado nas décadas desde que ele se pronunciou, mas poucos indianos duvidam que uma boa fatia dos US$ 47 bilhões orçados neste ano fiscal para ajudar os pobres tenha se perdido.

A lei indiana do Direito à Informação deu aos pobres uma poderosa ferramenta para assegurar que eles recebam sua parte do bolo. A lei, aprovada depois de mais de uma década de agitação por ativistas governamentais, se tornou incrustada no folclore indiano. Nos primeiros três anos em que a lei estava em efeito, 2 milhões de pedidos foram registrados.

Numa vila perto de Banta, uma clínica que deveria ter funcionários em tempo integral para diagnosticar doenças como malária e diarreia, além de proporcionar tratamento a bebês e mulheres grávidas, não tem uma equipe que aparece regularmente há anos. Um morador local apresentou um pedido para examinar os registros de presença dos trabalhadores. Em seguida, a funcionária médica começou a aparecer regularmente. A funcionária, Sneha Lata, parteira assistente cujo salário governamental é de US$ 250 por mês, negou estar negligenciando seu posto. Ela disse que a lei da informação era uma perturbação. "Por causa dessa lei, preciso ouvir todas essas reclamações", explicou. Mas agora, com os moradores observando, ela não se atreve a faltar no trabalho.

"Nosso maior objetivo era dar poder aos cidadãos", disse Shekhar Singh, um ativista que lutou pela aprovação da lei, "A lei conseguiu isso - ela deu ao povo o poder de desafiar seu governo. Isso não é pouca coisa".

Fonte: http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4565495-EI8143,00-Lei+de+direito+a+informacao+traz+forca+aos+pobres+da+India.html

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Núcleo de Estudos Ambientais UFMA

O Núcleo de Estudos Ambientais (NEA/UFMA) agora conta com um blog para expor suas pesquisas e informações que digam respeito ao Direito Ambiental e áreas correlatas.
Segue o endereço: http://blogdonea.blogspot.com/

Qual o impacto do Direito no desenvolvimento?

A Direito GV está respondendo a essa questão. Participe deste debate.
Estão abertas as incrições para o programa de mestrado em Direito e Desenvolvimento da Direito GV (São Paulo).
Informações: http://www.fgv.br/direitogv/mestrado/

Por que a democracia participativa pode ser uma má idéia?

Mecanismos de democracia participativa são em geral bem vistos em toda parte como iniciativas que tornam a experiência democrática mais intensa, resgatam o seu sentido mais pleno de autogoverno, aproximam os governantes dos governados e tornam mais ativa e significativa a condição de cidadão. Raramente se abordam os riscos que tais iniciativas poderiam representar para as instituições políticas, enfraquecendo a democracia ao invés de fortalecê-la, diminuindo, ao invés de aumentar, a legitimidade do processo decisório. Mais raramente ainda se apontam as formas pelas quais esses riscos podem ser enfrentados. Pretendo, nesta breve nota, abordar ambas as questões.

A idéia de aumentar os canais de participação, permitindo ao cidadão influir mais diretamente na formulação de políticas públicas e no controle social dos gestores públicos é excelente, além de necessária ao fortalecimento das instituições políticas. No entanto, a forma como se institucionalizam esses canais de participação direta da sociedade civil pode vir em prejuízo dessas mesmas instituições.

O problema central, a meu ver, reside no fato de que os procedimentos formais de democracia participativa estão estruturados em torno do Poder Executivo. Entendo que essa prática acaba por amesquinhar as instituições legislativas, cujos membros foram formalmente legitimados pelo voto como representantes da sociedade e que, portanto, têm o papel de debater o interesse público e fiscalizar os governos. Tentarei evidenciar isso com dois exemplos: o das conferências nacionais e o do orçamento participativo.

Conferências nacionais, como se sabe, não são simplesmente congressos, onde se apresentam palestras. Têm caráter deliberativo. São precedidas de conferências locais, onde se elegem representantes e pontos de reivindicação, que ao final serão discutidos e consolidados em um documento que o governo utilizará como base de sua política pública, na área da respectiva conferência. Normalmente viram projetos de lei, que são encaminhados ao Congresso Nacional. Foram realizadas 80 conferências nacionais desde 1988. Desse total, 56 (70%) ocorreram nos dois mandatos do Presidente Lula.

Qual o problema? A Conferência é convocada pelo Poder Executivo e coordenada por ele. Os representantes da sociedade civil – que na prática reúnem algumas dezenas ou centenas de organizações com alto poder de mobilização – discutem diretamente com o governo as diretrizes da política pública. Eis então que o documento final torna-se um Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo.

Como então deve portar-se o Poder Legislativo ao receber um projeto de lei que, ao menos em tese, foi aprovado mediante mecanismos de democracia participativa e que traduz as aspirações da sociedade civil? Teria ele legitimidade para rejeitá-lo? Introduzir modificações? Alterar-lhe os princípios norteadores? Noutras palavras, teriam as instituições da democracia representativa legitimidade para opor-se a decisões tomadas em procedimentos participativos? Acredito que essa legitimidade é questionável e pode de fato ser um dia contestada.

Temos aqui um caso em que o projeto de lei, elaborado com base num documento de uma conferência governamental, portanto num procedimento de democracia participativa, tem mais legitimidade que o órgão encarregado de deliberar sobre sua aprovação. Se um projeto de lei é apresentado ao Congresso Nacional como produto do consenso da sociedade civil, expresso numa Conferência Nacional, não restaria ao Legislativo senão o papel cartorial de aprová-lo, pois não poderia rejeitá-lo contra os interesses da sociedade que eles mesmos representam.

Portanto, sob pena de amesquinhar o Poder Legislativo, reduzindo-o a um papel protocolar e cartorial, na melhor das hipóteses, ou em balcão de negócios, na pior, um projeto de lei de autoria do executivo não pode ser apresentado já discutido ao Congresso. Um projeto de lei do executivo deve ser encarado, em qualquer circunstância, como a visão do governo e não como o consenso da sociedade civil. Não se pode dizer aos parlamentares “senhores, eis aqui o projeto de lei que o governo envia para sua aprovação..., mas atenção! Esse projeto já foi discutido com a sociedade civil e é fruto de um consenso expresso por meio de uma conferência que, caso os Senhores não saibam, já realizamos!”. Os mecanismos formais de democracia participativa, ainda que inconscientemente, seguem essa lógica, em detrimento das instituições representativas. Os projetos de lei são discutidos pelos representantes da sociedade civil antes de serem apreciados pelos parlamentares, que ficam excluídos do processo.

Entendo que Conferências Nacionais são instrumentos importantes e válidos como caixas de ressonância das aspirações da sociedade civil, mas a sua realização deve se harmonizar com a lógica que preside a democracia representativa, fortalecendo o legislativo, em vez de contorná-lo. Mecanismos de democracia participativa devem fortalecer os parlamentos como espaços de discussão de assuntos de interesse público e de representação de interesses, e não substituí-los.

No caso das Conferências Nacionais, caso haja interesse do governo, ou demanda de organizações da sociedade civil em convocá-la, cabe ao poder executivo enviar mensagem ao Congresso Nacional para que este convoque a conferência. Além disso, a conferência deve ser coordenada não pelo Ministério da Área, mas pela comissão temática da Câmara dos Deputados. Desse modo, a participação da sociedade civil viria a fortalecer o papel do legislativo, ao invés de diminuí-lo.

O mesmo raciocínio se aplica ao orçamento participativo. Sou absolutamente a favor de orçamento participativo nos municípios, e que a sociedade possa de fato incluir suas demandas na agenda de investimentos públicos. Porém a lógica do processo deve ser mudada. Os procedimentos formais de deliberação envolvendo a comunidade não podem ocorrer na fase de elaboração do projeto de orçamento. Como a Câmara de Vereadores poderia modificar as prioridades de investimento definidas no projeto de orçamento enviado pelo Prefeito? Com que legitimidade? De forma simétrica, sustento que a decisão pelas lideranças comunitárias deve ocorrer no momento em a Câmara discute o projeto. É a comissão de orçamento da Câmara e não a Prefeitura que deve conduzir o procedimento do orçamento participativo. Da forma como costuma ser institucionalizado, o orçamento participativo esvazia a Câmara de Vereadores de qualquer papel na discussão sobre a política de investimentos do município, uma das funções históricas mais importantes dos parlamentos.

No entanto, há uma dificuldade na minha argumentação que eu preciso contornar. Não posso sustentar que o poder executivo não deva se valer do diálogo com a sociedade civil. Seria irracional que os formuladores de políticas do governo se trancassem em seus gabinetes, sem ouvir ninguém, ao argumento de que a participação só deve ocorrer junto ao legislativo. Não defendo isso. É fundamental que o governo dialogue com a sociedade, ouça suas reivindicações, reúna-se com especialistas, receba os grupos de pressão, a fim de tomar decisões bem informadas e formular políticas mais racionais, após reunir toda informação relevante. Com isso, aumenta a probabilidade de êxito de sua política, até pela maior aceitação e legitimidade junto aos interesses que ela afeta.

Como realizar essa participação sem diminuir o papel do legislativo? Como construir uma política pública em diálogo com a sociedade civil sem apresentá-la como da sociedade civil?

A resposta está na distinção – bastante conhecida na literatura – entre dois sentidos de participação. Há uma participação que ocorre informalmente, de caráter consultivo, cuja finalidade consiste em ouvir demandas, colher opiniões, críticas, sugestões, etc., com vistas a amadurecer a visão do governo. E há uma participação formal, de caráter deliberativo, da qual resultará uma decisão que, em princípio, vinculará os formuladores de políticas.

Entendo que enquanto a política pública estiver em fase de formulação dentro do governo, isto é, do poder executivo, a participação deve ocorrer sempre que possível, mas deve ter caráter consultivo, visando obter conhecimento para aperfeiçoar a visão que o próprio governo tem acerca do assunto em questão. Mecanismos formais de democracia participativa, como são as Conferências Nacionais e o orçamento participativo, também são altamente desejáveis, mas devem ocorrer sob os auspícios das casas legislativas, a fim de que organizações da sociedade civil e representantes eleitos possam formular normas imperativas em conjunto, processo que fortalecerá ambas as instituições (sociedade civil e parlamento).

Trata-se de uma mudança sutil e, portanto, viável, mas com profundo impacto simbólico e político Democracia participativa e democracia representativa precisam coexistir em um desenho institucional que favoreça a cooperação e a complementaridade, ao invés da competição, tal como até hoje tem havido.

A maior parte dos textos sobre democracia participativa a enaltecem sem prestar atenção ao modo como ela ocorre, como se quanto mais participação melhor, não importa como. O propósito desta nota é chamar atenção para esse aspecto do problema, enfatizando que as formas como a participação política está institucionalizada é relevante para aferir seu caráter democrático, que não poder ser presumido em todos os casos.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

IPEA prevê consumo recorde no Natal

Foi publicado no jornal O Estado de São Paulo uma matéria acerca do aquecimento do consumo previsto para o Natal de 2010.
O estudo indica que os brasileiros terão R$ 11,4 bilhões a mais para gastar no fim do ano, graças à maior oferta de crédito e ao 13º salário.
Entre outras análises, a matéria destaca o aumento do consumo a partir da facilidade em obter crédito, aumento dos índices de emprego e renda e aos baixos índices de inflação.
É certo que o cenário, do ponto de vista do crescimento econômico, é favorável e merece certa comemoração.
Mas não podemos esquecer que desenvolvimento não é decorrente apenas de padrões de consumo elevados, ou de imitação de padrões de consumo.
Não é porque as classes C e D possuem aparelhos de telefone celular que sua qualidade de vida deu um salto.
Para ver a matéria completa:
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=3535&Itemid=75

Seminário de Direito Portuário em São Luís

A OAB/Ma promoverá em novembro o I Seminário de Direito Portuário de São Luís.
A ação conta com a coordenação acadêmica do Núcleo de Estudos em Direito e Desenvolvimento (NEDD/UFMA).
Será aberta a oportunidade de inscrição de trabalhos.
Maiores detalhes junto à Comissão de Direito Internacional e Relações Internacionais da OAB/Ma.

sábado, 4 de setembro de 2010

Inaugurada Academia Internacional Anti-Corrupção

Foi inaugurada no dia 02/09, com a presença do Secretário Geral das Nações Unidas Ban Ki-moon, a Academia Internacional Anti-Corrupção, que terá sede na Áustria, na cidade de Laxemburg, próxima a Viena. Trata-se da primeira instituição educacional voltada para o combate à corrupção.

A iniciativa partiu do governo austríaco e da UNODC (Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Crime, na sigla em inglês). De acordo com o site da UNODC no Brasil, "a Academia vai treinar gestores governamentais, o setor privado e a sociedade civil, além de juizes, investigadores, promotores, policiais, fiscais e acadêmicos do mundo inteiro".

A recém criada instituição pretende oferecer cursos para estudantes de países em desenvolvimento. Além disso, servirá como um forum permanente, um think tank, a fim de tornar-se uma referência acadêmica e profissional nos assuntos ligados a corrupção.

Segue abaixo o link:

http://www.iaca-info.org/

Para quem pretende se especializar no tema, a IACA pode ser uma alternativa para estudos de pós-graduação, ou como fonte de bibliografia.