"Nenhuma sociedade pode ser seguramente florescente e feliz se a maior parte de seus elementos for composta de pobres e miseráveis" Adam Smith

domingo, 26 de setembro de 2010

Venezuela: Supremo Restringe o Direito à Informação

Por Artigo 19, em 23.07.10

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela determinou, em decisão vinculante, que um requerente deve explicar o motivo por pedir informação pública, que deverá estar limitada ao escopo do uso pretendido. A ARTIGO 19 condena a decisão e pede ao governo venezuelano que adeque suas práticas aos padrões internacionais.

A Asociación Espacio Público entrou com recurso na corte constitucional após a recusa da Controladoria Geral da República de divulgar os salários de seus servidores públicos. Na decisão de 15 de julho, o tribunal argumentou que essa divulgação violaria o direito constitucional à privacidade dos servidores.

A adoção do direito à informação irá por vezes exigir o equilíbrio com outros direitos. Entretanto, as melhores práticas ao redor do mundo indicam que o interesse público resultante da transparência e abertura das contas públicas possui precedência sobre o direito dos servidores civis de manter seus salários sigilosos. Existem ainda formas de divulgar salários de funcionários por hierarquias, preservando sua identidade.

Além disso, o direito de acesso à informação é baseado na premissa de que a informação detida por instituições públicas seja propriedade do público, portanto não deve haver exigências sobre o público de explicar por que se precisa da informação requisitada.

O direito à informação promove prestação de contas e eficiência dos governos ao permitir que grupos da sociedade civil participem dos assuntos públicos, não apenas monitorando salários, mas também políticas públicas.

A ARTIGO 19 pede ao governo venezuelano que pare de exigir razões em pedidos de informação e de limitar a quantidade de informação divulgada. Também encorajamos as autoridades venezuelanas a adotar uma jurisprudência progressista sobre o direito à informação, destacando claramente a prevalência do interesse público na divulgação pró-ativa de informação pública.

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